Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8229042-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RIVES ANDRE DO NASCIMENTO Advogado(s): RONEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB:MG206183) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (6) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RIVES ANDRÉ DO NASCIMENTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., CALCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A., BANCO DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A. e PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos, com fundamento nos fatos e direitos expostos na petição inicial. Verifica-se que, por meio da decisão de Id. 578541253, a parte autora manifestou interesse na desistência da presente ação. Cumpre destacar, ainda, que, embora alguns dos réus tenham apresentado manifestação voluntária nos autos, não houve, até o momento, determinação deste Juízo para a realização de sua citação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando houver desistência da ação, condicionando-se tal providência à anuência da parte ré apenas na hipótese de já ter sido apresentada contestação. Observa-se dos autos que na fase em que se encontra não houve sequer a citação dos requeridos, não havendo, por isso, necessidade de manifestação da parte Ré acerca do requerimento. Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma da petição acostada, o que faço com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor, restando suspensa a exigibilidade. Sem condenação em honorários face à inexistência de contraditório. Devem ser adotadas pela Secretaria as providências para cobrança de eventuais custas remanescentes. Permanecendo o inadimplemento, provoque-se o órgão competente para adoção das providências cabíveis, salvo os casos excepcionados em lei. Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Intimem-se. Publique-se e Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza de Direito Auxiliar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.