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8229042-82.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8229042-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RIVES ANDRE DO NASCIMENTO Advogado(s): RONEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB:MG206183) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (6) Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RIVES ANDRÉ DO NASCIMENTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., CALCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A., BANCO DO BRASIL S.A., NU PAGAMENTOS S.A. e PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos, com fundamento nos fatos e direitos expostos na petição inicial. Verifica-se que, por meio da decisão de Id. 578541253, a parte autora manifestou interesse na desistência da presente ação. Cumpre destacar, ainda, que, embora alguns dos réus tenham apresentado manifestação voluntária nos autos, não houve, até o momento, determinação deste Juízo para a realização de sua citação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando houver desistência da ação, condicionando-se tal providência à anuência da parte ré apenas na hipótese de já ter sido apresentada contestação. Observa-se dos autos que na fase em que se encontra não houve sequer a citação dos requeridos, não havendo, por isso, necessidade de manifestação da parte Ré acerca do requerimento. Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma da petição acostada, o que faço com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor, restando suspensa a exigibilidade. Sem condenação em honorários face à inexistência de contraditório. Devem ser adotadas pela Secretaria as providências para cobrança de eventuais custas remanescentes. Permanecendo o inadimplemento, provoque-se o órgão competente para adoção das providências cabíveis, salvo os casos excepcionados em lei. Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Intimem-se. Publique-se e Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza de Direito Auxiliar

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