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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8228778-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GINALVA SOARES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que os presentes autos são provenientes do Segundo Grau de Jurisdição, tendo sido posteriormente redistribuídos a este Juízo para regular prosseguimento. Considerando a necessidade de adequada compreensão do estágio processual em que se encontra a demanda, bem como os deveres de cooperação e colaboração processual previstos no art. 6º do CPC/15, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, prestem informações atualizadas acerca da situação do feito, especialmente quanto ao eventual cumprimento da obrigação de fazer reconhecida nos autos. As manifestações deverão indicar, de forma objetiva, os atos processuais já praticados e os documentos que comprovem eventual adimplemento da obrigação, com menção expressa aos respectivos ID's, devendo as partes, ainda, formular os requerimentos que reputarem pertinentes ao regular prosseguimento do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 19 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 04