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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Marcelo Silva Britto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8226610-90.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DAVID PIMENTA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA APELADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIA MALLMANN LIPPERT Relator(a): Des. Marcelo Silva Britto Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 3 de setembro de 2026. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8226610-90.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DAVID PIMENTA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297-A) APELADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB:RS35570-A) DESPACHO Da análise dos autos observa-se a oposição de embargos declaratórios (id 106852599) sem a devida observância aos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 700, de 02/09/2024, que dispõe: "Art. 1º. A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo". (destaque aposto) Por tal razão, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC), adequar a interposição ao quanto disposto no art. 1º do Decreto Judiciário nº 700, de 02/09/2024, sem o que restará inviabilizado o seu processamento. Após, retornem-me os autos conclusos. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator