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8225574-13.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8225574-13.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LEIDSON SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS ANA SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a). Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8225574-13.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 559337912, proferida em data de 14/05/2026, foi decretada a interdição de ANA SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 509.XXX.XXX-06, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Paranoide, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) LEIDSON SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 058.XXX.XXX-06, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

  2. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8225574-13.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LEIDSON SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS ANA SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a). Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8225574-13.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 559337912, proferida em data de 14/05/2026, foi decretada a interdição de ANA SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 509.XXX.XXX-06, diagnosticado(a) com Esquizofrenia Paranoide, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) LEIDSON SANTANA PORFIRIO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 058.XXX.XXX-06, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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