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TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8225462-44.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA registrado(a) civilmente como BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS registrado(a) civilmente como ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Rh. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, noticiarem interesse na celebração de acordo, de modo a incluir o feito em pauta de audiência. Não havendo interesse, deverão, no mesmo prazo acima, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar de sorte a justificar a sua adequação e pertinência. Caso as partes postulem pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverão, de logo, apresentar rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal. Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito MAT
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8225462-44.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA registrado(a) civilmente como BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS registrado(a) civilmente como ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Rh. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, noticiarem interesse na celebração de acordo, de modo a incluir o feito em pauta de audiência. Não havendo interesse, deverão, no mesmo prazo acima, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar de sorte a justificar a sua adequação e pertinência. Caso as partes postulem pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverão, de logo, apresentar rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal. Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito MAT
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