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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8225371-51.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ARMANDO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): LAIS GOMES DOS SANTOS (OAB:BA85992-A), MARCIO SILVA SANTOS (OAB:BA90225-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ARMANDO ROCHA DOS SANTOS, representado pelo Márcio Silva Santos (OAB/BA nº 90.225) e Laís Gomes Dos Santos (OAB/BA nº 85.992) em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara De Tóxicos da Comarca de Salvador/BA (ID 112060452). Conforme certidão de ID 112190838, os presentes autos foram distribuídos a este Desembargador Relator, em 31/07/2026, por prevenção ao Habeas Corpus nº 8069889-16.2025.8.05.0000. Em parecer de ID 112984508, a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se nos seguintes termos: "[...] Consta dos autos que, no dia 04 de novembro de 2025, por volta das 06h, no âmbito da denominada "Operação Freedom", deflagrada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), policiais civis e militares dirigiram-se ao imóvel situado na Rua da Glória, nº 72, Castelo Branco, nesta Capital, para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em desfavor do Apelante. Diante da recusa de abertura da residência, os agentes utilizaram a força necessária para garantir o cumprimento da ordem judicial, ocasião em que o Apelante tentou empreender fuga pulando a janela do imóvel, sendo capturado nas imediações pela equipe de apoio. Durante a revista minuciosa no interior da residência, os policiais civis localizaram, sobre um guarda-roupa em um dos quartos, uma bolsa marrom contendo 44,92g de cocaína fracionada em 65 sacos tipo "zip lock", 151,05g de cocaína em pedra e 107,74g de maconha. [...]". É o que cumpre relatar. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que a Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães atua como Relatora de feitos conexos relacionados à denominada "Operação Freedom". Em hipóteses tais, impõe-se a observância da regra de prevenção prevista no art. 160 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo a qual a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança torna prevento o Relator para todos os incidentes posteriores e para os feitos conexos, a fim de permitir a análise global das alegações e evitar decisões conflitantes. Art. 160 - A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos, novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem ou em processos conexos. A manutenção da competência nesta Relatoria poderia ensejar risco de decisões conflitantes e comprometer a necessária unidade de apreciação dos fatos relacionados à aludida Operação, razão pela qual se impõe o declínio da competência. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau (antigo SECOMGE), para REDISTRIBUIÇÃO à eminente Desª. Rita de Cássia Machado Magalhães, em razão da sua prevenção, nos termos do art. 160, caput, do RI/TJBA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 28 de agosto de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09