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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8224988-73.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JEOVA DE SANTANA Advogado(s): WILIAN PARAVA DE ALBUQUERQUE (OAB:MS25005) REU: BANCO AGIBANK S.A e outros Advogado(s): SENTENÇA A parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda. No entanto, não cumpriu a determinação, apresentando endereço eletrônico do advogado. O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao "verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete", o que foi feito no caso dos autos. Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Ressalto, inclusive, que a recalcitrância da parte autora em não apresentar simples endereço eletrônico pessoal, algo tão comum na atualidade, visto que necessário à maioria dos cadastros, somado à narrativa padronizada dos autos, evidencia indício de litigância predatória, nos termos da Recomendação 159/2024 do CNJ; Posto isto, reputo a petição inicial inepta e, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente. Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, contudo, a exigibilidade resta suspensa, ante a gratuidade de justiça que ora DEFIRO. Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso. Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar