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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8224427-49.2025.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARISH & ZENANDRO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: ALCINEIA DA SILVA VITORIA Vistos etc. Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 4.498,96, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 8 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito