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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8224032-57.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB:BA29134) EXECUTADO: WALTER MIOLI Advogado(s): LENILSON SILVA COSTA (OAB:BA44821) DECISÃO Considerando que a penhora no rosto dos autos já foi deferida pelo Tribunal, em sede de agravo de instrumento, em cumprimento à determinação superior, à Secretaria para que expeça o competente ofício ao Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos do Processo nº 1002484-04.2017.4.01.3300, a fim de que proceda à averbação da penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito titularizado por WALTER MIOLI, até o limite de R$ 156.573,38 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Após, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Salvador - Bahia, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FRÓIS Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível Decreto Judiciário 958/2026
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