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8219713-46.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8219713-46.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA DE JESUS e outros Advogado(s): SAMILLE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA83044), LUANA DA SILVA FERREIRA (OAB:BA81121) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): 04013973600 registrado(a) civilmente como CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB:MG78403), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Concedida, initio litis, a tutela de urgência (ID. 546399609) requerida na inicial, a parte autora noticiou no ID. 551229253 dos autos que a ordem judicial permanece sem o devido cumprimento. Embora a parte ré tenha informado no dia 07 de abril de 2026 que estava diligenciado o cumprimento da decisão, já se passaram mais de dois meses sem a devida comprovação do cumprimento. Tal fato, por si só, constitui ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser prontamente reprimido, até mesmo ex officio, face ao comando do art. 139, III, do CPC. Posto isto, considerando a natureza mandamental da decisão de ID. 551229253, bem ainda o disposto no art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte ré, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, no prazo de setenta e duas horas, cumprir à multicitada ordem judicial, sob pena de multa no valor de até vinte por cento do valor da causa (CPC, art. 77, § 2º), sem prejuízo de incidência de outras cominações e apuração de responsabilidades. Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação. Publique-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito

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