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8218643-91.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8218643-91.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos, etc. Da gratuidade de justiça Inicialmente, anota-se que foram deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por decisão proferida pelo Tribunal de segundo grau, conforme id 573547039. Da inversão do ônus da prova Ademais, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova. No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo. Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, os requerentes deverão ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade dos autores em relação à empresa requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n.° 8.078/90. Da audiência da conciliação Deixo de designar audiência de conciliação, considerando os baixos índices de autocomposição verificados em demanda dessa natureza neste Juízo. Da citação Cite-se a parte ré para contestar o feito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito

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