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8218572-89.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8218572-89.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JURANDIR HERCULANO SILVA BISPO Advogado(s): JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA NETO (OAB:BA70150) REU: ELISABETE SANTOS VIDAL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores e Indenização Por Danos Morais ajuizada por JURANDIR HERCULANO SILVA BISPO em face de ELISABETE SANTOS VIDAL. Compulsando os autos, verifica-se que, nos Ids 537136345 e 570811534, as diligências citatórias restaram infrutíferas. Decido. Determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 1.1. Declinado novo endereço, cite-se. 1.1.1. Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada; 2. Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mcms

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