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8216438-89.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8216438-89.2025.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO AMORIM COSTA DEFIRO o pedido de ID 571792120 e adoto as seguintes providências: DETERMINO a expedição imediata de ALVARÁ JUDICIAL COMPLEMENTAR em favor do requerente, ANTONIO AMORIM COSTA (CPF nº 183.723.415-91), com prazo de validade de 90 (noventa) dias, direcionado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e ao banco pagador credenciado (BANCO SANTANDER S.A., agência 60496 - Brotas, Salvador/BA), autorizando o levantamento integral dos valores e resíduos retroativos não recebidos em vida pertinentes ao benefício de aposentadoria NB 200.467.257-3, concedido em nome da falecida LINDINALVA AMORIM COSTA (CPF nº 187.576.775-49), acrescidos das devidas atualizações monetárias até o efetivo pagamento. DETERMINO que conste expressamente no alvará a dispensa de retenção de custas judiciais, em face da comprovação de pagamento integral acostada ao ID 569848440. AUTORIZO, igualmente no bojo do mesmo expediente ou em alvarás próprios com prazo de 90 (noventa) dias, o levantamento dos saldos residuais informados perante o ESTADO DA BAHIA / SAEB-SUPREV (processo SEI nº 009.9469.2024.0002376-11, matrícula 32826, no valor de R$ 476,79, com retenções fiscais e previdenciárias de praxe na fonte) e perante o BANCO DO BRASIL S.A. (agência 3025-2, conta poupança nº 010.023.695-2 e Sistema de Valores a Receber - SVR Bacen, perfazendo R$ 15,53). INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da presente decisão e da disponibilização dos documentos expedidos no sistema PJe. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa na distribuição. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular

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