PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8211746-47.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR
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: JACIARA DE JESUS SANTOS Advogado(s): CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB:BA83326) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc… Nos termos do parágrafo segundo, do art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2027, às 15:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do Código de Processo Civil. Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do art. 385 do Código de Processo Civil. No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do Código de Processo Civil. As custas já foram recolhidas pela parte ré para intimação pessoal da parte autora. Salvador, 26 de outubro de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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