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TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8209591-71.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : AUTOR: ANA PAULA BORGES DA SILVA Requerido : REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO A questão a ser decidida é meramente de direito, não havendo a necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos, desta maneira indefiro o pedido da parte ré relacionado a prova pericial médica. Assim, passo ao julgamento antecipado da lide, na conformidade do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil. Retornem conclusos para sentença. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
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