Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8207873-39.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CARLOS LUIZ BARBOSA ARAUJO Advogado(s): PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO (OAB:BA17965), MARIANA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA74442) REQUERIDO: VILMA PINTO BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após a realização da audiência de entrevista (ID 568109939) e a manifestação da Curadoria Especial (ID 576577469), o Ministério Público do Estado da Bahia pugnou pela realização de diligências documentais e manifestou concordância com a produção de perícia para aferição da capacidade da requerida (ID 568947371). Assim, em atenção à promoção ministerial de ID 568947371 e ao disposto no art. 753 do Código de Processo Civil: Intime-se a parte requerente, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informações e comprovantes acerca do recebimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, conforme declarado em audiência (ID 568109939 e ID 568947371); b) Informações e documentos atualizados sobre o andamento dos trâmites administrativos para o requerimento e aferimento de pensão por morte, conforme informado na declaração de ID 529420408 (ID 568947371). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com os atos necessários à realização da perícia. Nomeio o Psicólogo DANILO LEAL - psidaniloleal@hotmail.com, (71) 98751-1991, a fim de que diligencie perícia na paciente VILMA PINTO BARBOSA, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e responda aos quesitos formulados pelo nobre Representante da Curadoria Especial, em sua contestação (ID 576577469, p. 4-5), e aos abaixo transcritos, sob pena de substituição de perito: a) O(A) curatelando(a) é portador(a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? b) Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa? c) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelado(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos da Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, § 1º)? d) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelado(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade? e) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o(a) acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? f) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Como a curatela repercutirá na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? De que modo a curatela beneficiará o(a) paciente e o quanto ele(a) será atingido(a) pela curatela? i) Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu(sua) curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento). j) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família? Os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelando(a) visam beneficiar o(a) interditando(a), a si mesmo ou a outras pessoas? O(A) curatelando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio para os atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? Intime-se o perito. Apresentado o relatório, manifestem-se o requerente e a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito