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8202700-34.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PROCESSO: 8202700-34.2025.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ELAINE SANTOS FALHEIROS REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Vistos. Intimadas sobre o interesse na produção de prova, a parte autora informou não ter provas a produzir, ao passo que a parte ré requereu a expedição de ofícios para a empresa Cedente, Banco Master S.A., a fim de apresentar o instrumento contratual que originou o débito, na forma do pedido ID 561950813. Carece de razoabilidade o requerimento formulado, por ser responsabilidade da empresa ré, dentro dos riscos inerentes à atividade que exerce, fornecer a segurança dos contratos e se munir dos documentos aptos à comprovação da dívida. Nesse sentido, considerando o ônus da parte ré em diligenciar a produção da prova ora requerida, indefiro o pedido de expedição de ofício. Por conseguinte, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. Decorrido o prazo de insurgência, retornem-me conclusos para sentença. Publiquem-se. Intimem-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

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