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8198547-55.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8198547-55.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: IRACEMA MUNIZ BARRETTO e outros Advogado(s): REQUERIDO: HUMBERTO DA CRUZ FILHO Advogado(s): LUIZA CECILIA MATHEUS DOS SANTOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como LUIZA CECILIA MATHEUS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA26971) DESPACHO Ciente da certidão de ID 578579263 que atesta o alcance da maioridade civil pelo exequente FELIPE MUNIZ BARRETTO DA CRUZ. Considerando que a regularidade processual já restou suprida no ID 566304636 com a juntada de declaração firmada pelo próprio credor e requerimento expresso de prosseguimento da execução, determino à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo no sistema, passando o exequente a figurar em nome próprio, desvinculando-se a representação legal de sua genitora IRACEMA MUNIZ BARRETTO. Em virtude do advento da maioridade do credor, cessa o interesse a justificar a intervenção do Ministério Público neste feito. Intime-se o executado HUMBERTO DA CRUZ FILHO, por meio de sua advogada constituída, acerca da alteração dos dados bancários informados pelo credor (Caixa Econômica Federal, Agência 1498, Conta Poupança 798260544-4, Chave PIX: 71 99913-2262, IDs 564232510 e 564232512), na qual deverão ser efetuados os pagamentos do débito e das pensões alimentícias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente. Gustavo Teles Veras Nunes Juiz de Direito

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