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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8198339-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: GIDEON SOUZA FERNANDES Advogado(s): TAIS JEANE DE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA70658), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Diante do quanto aduzido e demonstrado no ID 550834703, dou por regularizada a representação processual da parte ré. Dando prosseguimento ao feito intime-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as. No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível Decreto 393/2026
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