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8196138-43.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cartão de Crédito] nº 8196138-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADILSON MEIRELES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, ALEXANDRE FIDALGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FIDALGO, RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA MARTINS, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, CARINA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA CAROLINE SENTO SE LOBAO MENESES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Núcleo de Superendividamento, para que seja elaborado o respectivo plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, §1o e 2o do Código de Defesa do Consumidor, observando-se as diretrizes previstas na legislação aplicável. Fica a parte autora desde já intimada a entrar em contato com o Núcleo de Superendividamento com o objetivo de auxiliar na elaboração do plano. Salvador, 4 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn

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