2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8194021-11.2026.8.05.0001 REQUERENTE: SILVINA SAMPAIO DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade de justiça. Junte a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de próprio punho, indicando todos os herdeiros necessários do falecido, sob pena de indeferimento da inicial. Oficie-se ao BANCO BRADESCO, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de EPAMINONDAS SAMPAIO DA SILVA, CPF 339.955.915-15, falecido em 13/10/2024. Juntada a resposta, manifeste-se a requerente em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO, devendo a parte/advogado proceder à entrega do ofício diretamente ao destinatário, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial. Em seguida, deverá a parte/advogado proceder à juntada da resposta aos autos. Em caso de descumprimento pelo(s) destinatário(s), incidirá multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais). Salvador/BA, 14 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO