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8190736-10.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8190736-10.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REQUERIDO: O PIONEIRO DESPACHANTE LTDA Advogado(s): DECISÃO Não há fundamento legal para tramitação em segredo de Justiça do requerimento de apreensão de bem móvel. A regra no processo civil é a publicidade dos atos processuais. O art. 189 do CPC enumera as exceções, como os casos que envolvem interesse público ou social, direito à intimidade, menores, entre outros. As ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69, por tratarem de relações obrigacionais típicas entre instituições financeiras e consumidores (ou devedores fiduciariamente vinculados), não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses excepcionais. Trata-se de matéria patrimonial, cujo interesse é essencialmente privado, e cujo processamento público atende ao princípio da transparência e da fiscalização social da atividade jurisdicional. Portanto, salvo circunstância excepcional e devidamente fundamentada, não é cabível a imposição de segredo de Justiça nestes autos. Utilize-se o ato decisório adensado ao ID 579224832, como mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido no endereço informado ao ID 579224823, qual seja, Rua Alceu Amoroso Lima, 172 Caminho das árvores, Salvador/BA CEP: 41820-770. Cumprido o expediente, arquivem-se os autos, tendo em vista que as peças poderão ser extraídas eletronicamente pelo requerente. P.I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8190736-10.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. REQUERIDO: O PIONEIRO DESPACHANTE LTDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou do telefone (71)3320-6721. Salvador, 10 de setembro de 2026. JOAQUIM BORGES MARTINEZ

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