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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8190253-77.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAIQUE SOUZA DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): LUCAS ACYOLY GONCALVES SOUZA (OAB:BA62273) REU: BANCO HONDA S/A. Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora se enquadra no conceito de necessitado, estabelecido no art. 98, caput, do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o valor atribuído à causa, em observância ao disposto no art. 292, II (parte controversa do contrato) e VI (somatório dos pedidos), do CPC. Deverá, ainda, no mesmo prazo, coligir comprovante de residência emitido nos últimos 12 meses. P. I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito