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8190086-60.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8190086-60.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LICIA DO ESPIRITO SANTO VIANA Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: ASSURANT SEGURADORA S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora se enquadra no conceito de necessitado, estabelecido no art. 98, caput, do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, esclarecer, de forma precisa e documentalmente amparada, o objeto e a utilidade da presente demanda, uma vez que a manifestação da seguradora em resposta à réplica da própria autora, acostada ao ID. 579072264, indica que o seguro ora impugnado foi contratado na modalidade de garantia estendida, no ato de compra virtual realizada pelo próprio autor, circunstância que suscita dúvida fundada acerca da existência de pretensão resistida e da utilidade concreta da tutela jurisdicional postulada. Deverá a parte autora demonstrar, de forma clara e fundamentada, de que modo a contratação descrita pela seguradora contraria sua narrativa inicial, bem como especificar o prejuízo efetivamente suportado e a causa de pedir que sustenta cada um dos pedidos formulados, a fim de que este Juízo possa aferir a presença das condições da ação e o regular desenvolvimento do processo. P. I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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