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8189922-95.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8189922-95.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ANPROTEC ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA E PROTECAO AOS DIREITOS DO CIDADAO Advogado(s): GEORGE VIEIRA DANTAS registrado(a) civilmente como GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais. Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC) Tratando-se de pessoa jurídica, não basta a simples afirmação de pobreza, devendo a parte trazer provas que demonstrem sua incapacidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal (STF - Segunda Turma, AI 652954 AgR/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009). Cabe à requerente instruir seu pedido com provas de sua real situação financeira, tais como balanço patrimonial contábil, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros, a fim de possibilitar a análise requisitos legais para a concessão do benefício. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos contracheques, ou outro comprovante da renda mensal dos últimos três meses; b) relatório a ser emitido pela própria parte junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no tópico "contas e relacionamento", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos que atestem a condição de hipossuficiência. Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Publique-se. SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2026. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito

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