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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8189730-65.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: REGIMILDO BATISTA RIBEIRO SILVA Advogado(s): MANOEL MACHADO JUNIOR (OAB:RN7359) REQUERIDO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Certifique-se a data da publicação da sentença de quebra de Ids 229226752, 229226753, 229226754 e 229226755 dos autos principais de nº 0390031-58.2012.8.05.0001. 3. Após, inclusive considerando o disposto no art. 10, § 10, da Lei n. 11.101/2005 (decadência trienal), com fulcro no art. 10 do CPC (princípio da não-surpresa), intimem-se o autor e a Administração Judicial para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Advirta-se que caso entenda pela não ocorrência da decadência, deverá a Administração Judicial se manifestar sobre o mérito da habilitação. 4. Em sequência, ouça-se o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs