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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
Vistos. ALEXANDRE SILVA SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER contra BANCO BRADESCO S.A., pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial. Verifica-se que a parte autora pugnou, através da petição de ID 578912239, pela desistência da continuidade do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Da análise dos autos, constata-se que o réu não foi citado, e, portanto, foram obedecidas as formalidades legais no que tange ao pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, § 4º, do CPC-2015. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência, na forma da petição de ID 578912239, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 8 de setembro de 2026. Fabio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular