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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
Vistos. Em exame da petição inicial (ID 578853889), constata-se que o comprovante de endereço carreado ao feito (ID 578853895) está desatualizado (mês de julho de 2025) e em nome de terceiro. Da mesma forma, o instrumento de procuração acostado (ID 578853894), datado de 26/02/2026, encontra-se desatualizado. Assim, com base no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada de: Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em titularidade do autor ou de sua representante legal, ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante; Instrumento de procuração atualizado, outorgado nos últimos três meses. Ressalte-se que o não cumprimento integral da determinação supra, no prazo concedido, ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do disposto no art. 321, parágrafo único, cumulado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de conclusão inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular