Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência colacionado sob o ID 578842579 encontra-se emitido em nome de terceiro estranho à lide (Graça H. Souza Leite), inviabilizando a escorreita comprovação do domicílio da parte autora e, por conseguinte, a verificação da competência territorial deste Juízo. Dessa forma, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou, subsidiariamente, declaração de residência firmada pelo titular constante no documento acostado no ID 578842579, atestando expressamente que o requerente reside no mesmo imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos na fila de conclusão inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular