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TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
SENTENÇA Processo: 8188843-81.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA SUELI ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. A exequente ajuiza o presente pedido de cumprimento de sentença coletiva noticiando que o fez anteriormente, perante outro Juízo, que se declarou incompetente. Afirma que, com o intuito de abreviar o andamento do processo, já propõe novamente a demanda, que acabou distribuída para esta unidade. Decido. Uma consulta aos documentos apresentados revelam que esta demanda é idêntica a outra, proposta perante outro Juízo, que se declarou incompetente e determinou a remessa dos autos à unidade que considera competente. Tem-se então que há litispendência entre esta demanda e a demanda anterior, que não foi extinta e terá prosseguimento perante o Juízo apontado na decisão de declínio de competência. Ante a litispendência verificada, julgo extinto este processo. Custas pela requerente, que fica por ora dispensada do seu recolhimento por se lhe deferir a gratuidade requerida na inicial (CPC, art. 98, §3°). P. R. I.
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