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8188692-18.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188692-18.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LISSANDRA MEIRELES ZUCAL Advogado(s): PAULO RICARDO BARRETO BENEVIDES (OAB:BA31314) REQUERIDO: VOLVO CAR BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros Advogado(s): DECISÃO 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, dado que dos elementos coligados aos autos, mormente a aquisição de veículo de significativa monta e a declaração de rendimentos à Receita Federal, acostada no id. 578734051, não evidenciam situação de hipossuficiência econômica; 2. No entanto, defiro o pagamento das custas em 10 (dez) parcelas mensais iguais (CPC, art. 98, §6º). O pagamento da primeira deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos trigésimos dias subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 3. No mais, constato que a procuração acostada sob o ID 578734057 foi datada de 22 de setembro de 2026, data posterior ao ajuizamento da presente demanda, evidenciando vício formal na representação processual. Com efeito, com fundamento no art. 76, caput, c/c art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por seu advogado, para regularizar a representação processual mediante a juntada de instrumento de mandato com a datação correta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). 4. Comprovado o pagamento da primeira parcela e juntada a procuração ou transcorrido in albis o prazo supra, tornem conclusos. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2026. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar

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