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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 8188545-89.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NADJA DOS SANTOS SOUSA IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança. Observa-se, de início, que a impetrante: a) não identifica nenhuma autoridade como coatora, conforme exige a Lei 12.016/09 em seu art. 6°; b) não comprova o recolhimento das custas iniciais. Ante o exposto, assino à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, suprindo a falta apontada no item 'a' acima, sob pena de indeferimento (art. 10, da Lei 12.016/09; CPC, art. 321), bem como para que no mesmo prazo recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se.