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TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8188394-26.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: ANAIDE PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a) Defiro a gratuidade da justiça. Como é sabido, na ação de usucapião é indispensável que a petição inicial venha instruída com a planta e o memorial descritivo do imóvel para a sua individualização e identificação. Tais documentos são indispensáveis ao próprio ajuizamento da demanda, conforme regra estatuída no art. 320 do CPC. É por isso que é absolutamente descabido o pedido no sentido de que tais documentos sejam produzidos ao longo do processo, mediante prova pericial. Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, assinando o prazo de 15 dias para que os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda sejam colacionado aos autos pela parte autora, sob pena de extinção. Intime-se. Salvador, 4 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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