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TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188120-96.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559) FALECIDO: SONIA DO REGO GOMES e outros Advogado(s): JOSE RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA53430) DESPACHO Vistos etc. A ré ESPÓLIO DE SONIA DO REGO GOMES requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, tendo apresentado documentação relativa à situação financeira da falecida em vida. Todavia, tratando-se de pedido formulado pelo espólio, a análise da hipossuficiência deve considerar a situação patrimonial do acervo hereditário, não se mostrando suficiente, por si só, a demonstração de que a falecida percebia benefício previdenciário. Assim, INTIME-SE o ESPÓLIO para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação de documentos aptos a demonstrar a inexistência ou insuficiência de bens e ativos integrantes do espólio, tais como informações acerca de bens a inventariar, extratos, certidões ou outros elementos idôneos. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
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