Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8187532-55.2026.8.05.0001 Assunto: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELOI CONCEICAO FERREIRA REU: DEMOCRITON DE MAGALHAES ALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ELOI CONCEICAO FERREIRA, em face de DEMOCRITON DE MAGALHAES ALVES, ambos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes na Peça Preambular. Diante da documentação adunada aos autos que comprova a hipossuficiência alegada, bem como a parte Postulante ser assistida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, instituição tipicamente provedora de assistência jurídica para as pessoas em condições de miserabilidade econômica, DEFIRO, provisoriamente, o benefício da Justiça Gratuita, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental. Cite-se e intime-se o Vindicado. O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos. A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva. A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental. Decorrido o prazo para Contestação, intime-se o Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta). Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ESN030926/CM