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8186840-56.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8186840-56.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARCIA CRISTINA CAMPOS FERREIRA Advogado(s): REBECA MARIA FERREIRA RIBEIRO (OAB:BA51024) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO I Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando impor à parte ré a obrigação de autorizar e custear integralmente em favor da parte autora o tratamento médico prescrito, consistente em 16 (dezesseis) infusões de Cetamina Venosa (ao longo de 04 meses) e 60 (sessenta) sessões de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), sob a gestão do PLANSERV, nos termos da petição inicial. II Analisando detidamente os relatórios médicos colacionados à exordial, constata-se que a parte autora é portadora de Transtorno Depressivo Maior, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Fibromialgia grave com síndrome dolorosa crônica (CID-10 F32, F33, F41 e M79.7). Os laudos emitidos pelos médicos assistentes atestam que a paciente apresenta evolução crônica com refratariedade e esgotamento das alternativas farmacológicas convencionais (uso de diversos antidepressivos, ansiolíticos e moduladores de dor em doses adequadas sem resposta satisfatória), configurando quadro de Depressão Resistente ao Tratamento (DRT) associado a dor crônica incapacitante. Diferente das hipóteses de meras prescrições eletivas sem urgência, os relatórios médicos mais recentes destacam a gravidade da sintomatologia clínica - marcada por expressivo sofrimento psíquico, humor profundamente deprimido, ansiedade intensa, insônia, pensamentos intrusivos, apatia e severo prejuízo funcional -, indicando formalmente a necessidade dos procedimentos de Cetamina Venosa e Estimulação Magnética Transcraniana como único meio idôneo e urgente para a estabilização do quadro e prevenção do colapso psicofísico da paciente. A probabilidade do direito resta fundamentada na prescrição por profissionais habilitados, que detêm a prerrogativa de indicar a melhor terapêutica para o paciente, bem como no entendimento jurisprudencial de que a ausência de previsão em rol interno do plano ou a alegação de uso off-label não justificam a recusa de procedimentos com sólida evidência científica para quadros graves e refratários. Por sua vez, o periculum in mora e a urgência médica decorrem diretamente do risco de agravamento agudo do estado de saúde mental e do quadro doloroso crônico, cuja desassistência sujeita a autora a contínuo e intolerável sofrimento, justificando a imediata concessão da tutela antes da formação do contraditório. III Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao ESTADO DA BAHIA (PLANSERV) que, no prazo de 15 (quinze) dias, autorize e custeie o tratamento médico prescrito à autora, consistente em 16 (dezesseis) infusões de Cetamina Venosa (ao longo de 4 meses) e 60 (sessenta) sessões de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), em rede credenciada ou na ausência, em rede indicada pelo plano. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo manifestar-se expressamente sobre o interesse na produção de provas em audiência de instrução, especificando-as. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 10 (dez) dias, devendo, no mesmo ato, indicar e especificar sobre a necessidade de produção de prova em audiência, especificando-a. Após, voltem os autos conclusos. Decisão com força de mandado/ofício. Salvador/BA, data registrada no sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4

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