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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8186528-80.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: WELLINGTON JOSE DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): DECISÃO 1. Analisando os autos, verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda. O documento apresentado pela parte autora constitui prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para embasar a pretensão monitória; 2. Diante do exposto, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição de mandado monitório para que a parte requerida pague o valor devido, conforme consta na inicial, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo. Advirta-se o requerido de que, no prazo de 15 (quinze dias) contados da intimação, poderá oferecer embargos monitórios, conforme art. 702 do CPC; 3. Em caso de oposição de embargos monitórios, intime-se o requerente para impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar