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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8186378-02.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALANA DINIZ GONCALVES Advogado(s): MATHEUS ENRIQUE SOUZA BARBOSA (OAB:BA77560) REU: PROJETO PSIQUE SERVICOS DE PSICOLOGIA E TERAPIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua petição inicial, juntando aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, quais sejam: documento de identificação com foto (RG/CNH/CTPS) e comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento. Ainda, determino a regularização da representação processual, no mesmo prazo, mediante juntada de instrumento de procuração, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Por fim, para comprovação da hipossuficiência financeira alegada na inicial, determino a juntada, no mesmo interregno, de cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou comprovante extraído do Portal Gov de que a parte autora que não declarou IR no último exercício fiscal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. IC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar
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