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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8186127-81.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: GCEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Requerido(a) EXECUTADO: MARCELO SANTANA DE JESUS Intime-se o(a) exequente a recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Uma vez apresentado comprovante do pagamento das custas, cumpra-se o que vai adiante. Cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 9.860,76 (nove mil oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba honorária será reduzida pela metade. A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução por meio de advogado. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador