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TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8186125-14.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JEFERSON MOTA DE JESUS REU: NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para juntar documento pessoal de identificação do Autor, tais como RG e CPF, sob pena de indeferimento da petição inicial, por considerar ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação, com o consequente indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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