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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8185888-48.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: MARIA LUIZA DE SOUZA JABAR REQUERIDO: DARUYCH RACHID ABDON JABAR INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA DE SOUZA JABAR, ESPÓLIO DE RACHID ABDON JABAR DECISÃO Vistos. Foi determinada a intimação da Fazenda Pública de Dias D'Ávila para prestar esclarecimentos acerca da modificação no cadastro imobiliário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cominando multa diária de R$ 200,00 para a hipótese de descumprimento. Não obstante a regular intimação do ente público via portal eletrônico, a serventia certificou o decurso integral do prazo legal sem qualquer manifestação ou justificativa, restando configurada a ciência inequívoca e a inércia injustificada da administração municipal. Considerando a contagem de prazos em dias úteis, o período de inadimplemento iniciou-se em 22/07/2026 (dia útil seguinte à certidão de decurso de prazo de ID 570212908) e perdurou até a presente data, 27/08/2026, totalizando 27 (vinte e sete) dias úteis de descumprimento ininterrupto. Multiplicando-se os 27 dias úteis pelo valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), atinge-se o montante consolidado de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a título de astreintes vencidas. Ante o exposto, APLICO a multa cominatória e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, no montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) nas contas bancárias de titularidade do MUNICÍPIO DE DIAS D'ÁVILA (CNPJ sob o nº 13.394.044/0001-95), correspondente a 27 (vinte e sete) dias úteis de descumprimento da ordem de ID 555157673 (período de 22/07/2026 a 27/08/2026, à razão de R$ 200,00/dia, conforme certidão de ID 570212908). Realizado o bloqueio, a serventia de gabinete deverá providenciar imediatamente a transferência do valor para conta judicial vinculada aos presentes autos, intimando-se o Município de Dias D'Ávila da constrição patrimonial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. REITERE-SE A ORDEM JUDICIAL ao Município de Dias D'Ávila, via portal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, preste as informações detalhadas acerca das razões pelas quais os imóveis vinculados às inscrições imobiliárias nº 8053600.104.00100 e nº 80536.00088.00100 passaram a figurar cadastrados em nome de terceiros (Marina Pinheiro Lisboa e Dilza Maria Alves dos Santos) no exercício de 2026, sob pena de multa cominatória diária que MAJORO para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Atribui-se FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO à presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO