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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8185696-18.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: AURELIO GRAMOSA DOS SANTOS REQUERIDO: ESPÓLIO DE DALVA CONCEICAO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALVA CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o inventariante, em manifestações recentes (IDs 579013353 e 579226438), limitou-se a justificar a omissão aduzindo que não ajuizou a ação necessária para a validação das disposições de última vontade da falecida. Ocorre que a abertura, o registro e o cumprimento do testamento público constituem procedimento indispensável e pressuposto ao regular prosseguimento da partilha neste inventário, providência que já havia sido expressamente determinada por este Juízo nos despachos de ID 546230168 e ID 567926835 (este último reiterado sob cominação no ID 576332917). Dessa forma, intime-se o inventariante para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o ajuizamento da competente ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e comprove nos autos o respectivo protocolo e distribuição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO