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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8185478-19.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SANDRO EMBIRUCU BARRETO Requerido(a) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Defiro a gratuidade da justiça. No mais, devo dizer que da análise da peça inicial não consegui perceber, pelo menos em princípio, a possibilidade de autocomposição. É por isso que a marcação da audiência de que trata o art. 334 do NCPC não trará qualquer vantagem às partes. Ao contrário, apenas servirá para postergar o deslinde do feito, dilatando desnecessariamente a prática dos atos do procedimento. Assim, no propósito de fazer cumprir a garantia fundamental da razoável duração do processo, deixo de designar, extraordinariamente, a audiência a que alude o artigo 334 do CPC, e determino seja a parte ré citada para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. No decorrer do processo, percebendo sua conveniência, designarei audiência para tentativa de acordo. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se. Salvador, 2 de setembro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito