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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] nº 8185389-93.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: A. S. D. S. S. V. REPRESENTANTE: ANDRESA DE SENA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCILADY FERREIRA TANNOUS, RICARDO DA COSTA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREFISA SA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito. Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude. Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido. Salvador, 2 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rv