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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185387-26.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDDY CARLOS SILVA SANTOS Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: CLARO S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido(a) por EDDY CARLOS SILVA SANTOS contra CLARO S.A., todos qualificados na exordial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora. Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se a parte Ré para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo. Se a parte Ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 5 dias. Cite-se a parte Ré, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC. Na hipótese de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação da parte Ré, ou havendo manifestação expressa de desinteresse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, (data da assinatura digital). Isabella Santos Lago Juiza Auxiliar em substituição