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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185319-13.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CANDIDO RODRIGO GARCIA VITORINO Advogado(s): KARLA SAMPAIO ROCHA registrado(a) civilmente como KARLA SAMPAIO ROCHA (OAB:SE9209) REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O art. 373 do CPC estabelece: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Verifica-se que o impugnante não acostou documentação apta a comprovar a suficiência de recursos da parte impugnada que autorize o acolhimento desta impugnação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo impugnante, mantendo a gratuidade da justiça concedida à impugnada, ora parte autora. DA TUTELA DE URGÊNCIA O autor alega que: 1) No dia 20 de setembro de 2025, iniciou o processo de cadastro, junto à plataforma da Requerida, para atuar como motorista parceiro, cumprindo todas as etapas necessárias; 2) Para sua surpresa, ao término do procedimento, recebeu como resposta que seu cadastro fora suspenso definitivamente, sob a justificativa que consta na inicial. Requer, em sede de tutela de urgência, a reapreciação cadastral. DECIDO O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". A documentação acostada aos autos pelo autor não demonstra a probabilidade do direito, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intimem-se as partes a fim de que indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito Designada - Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 393/2026