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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8185234-90.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: PARISH & ZENANDRO ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA registrado(a) civilmente como EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA registrado(a) civilmente como CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: SERGIO ROBERTO SANTOS SILVA Advogado(s): DESPACHO Cite(m)-se para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido de que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito. Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03(três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Adiantamento de custas iniciais dispensadas, conforme artigo 82, parágrafo 3º, do CPC. Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de setembro de 2026.