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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185216-69.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDDY CARLOS SILVA SANTOS Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a peça exordial a fim de: i) esclarecer e delimitar adequadamente a causa de pedir e os pedidos, conferindo maior clareza à narrativa fática e às pretensões formuladas, delineando narrativa fática através de parágrafos minimamente estruturados e especificando a razão de cada alegação de abusividade; ii) comprovar que faz jus à gratuidade de justiça; iii) especificar e quantificar o valor pretendido a título de indenização e repetição do indébito, discriminando as obrigações controvertidas e indicando o montante controverso e incontroverso, nos termos dos arts. 321 e 330, § 2º, do Código de Processo Civil; iv) adequar o valor da causa ao disposto no art. 292, incisos II,V e VI, do Código de Processo Civil. Assim como feito em outros processos patrocinados pelo advogado da parte autora, advirta-se que o descumprimento deste despacho ensejará o indeferimento da inicial, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive expedição de ofício à OAB/BA e ao CIJEBA. P.I.C. Salvador/BA, 01 de setembro de 2026. Daniela Pereira Garrido Pazos. Juíza de Direito.