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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8184364-45.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ATEVALDO FARIAS SILVA Advogado(s): JOILTON CARDOZO ALVES (OAB:BA80244) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O art. 70 da LOJ estabelece: "Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (...) II - processar e julgar, em matéria administrativa: a)as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários". Dessa forma, com fulcro nos dispositivos acima transcritos, declaro a incompetência desta Vara, devendo o feito ser redistribuído a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Int. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de setembro de 2026.