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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8184358-09.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CESAR FERREIRA SANTOS Advogado(s): REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME Advogado(s): LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB:BA28087) DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial odontológica, NOMEIO como perita judicial ALINE BRITES GUIMARAES ALVES CORREA DOS SANTOS, CRO-BA nº 8667, devendo ser intimada para assumir o encargo, apresentar proposta de honorários e informar eventual motivo de escusa ou impedimento, na forma do § 2º do art. 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como indicar data, horário e local prováveis para realização da perícia. A Sra. Perita deverá responder aos quesitos apresentados por este Juízo e formulados pelas partes, apresentando laudo técnico circunstanciado acerca da adequação dos procedimentos odontológicos realizados pela parte ré, da eventual existência de restos radiculares ou fragmentos dentários/ósseos, do nexo causal entre os procedimentos realizados e os tratamentos corretivos posteriormente realizados, bem como da existência e extensão de eventual dano ou sequela decorrente da atuação dos profissionais da demandada. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, na forma do § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos do art. 98, § 1º, VI, do CPC e da Resolução nº 17/2019 do TJBA. Intimem-se também as partes desta nomeação para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, promovam o quanto disposto no § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Após a realização da perícia, deverá o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito